Carta da Terra/Comunidade Humana

7 de fevereiro de 2011 § Deixe um comentário

árvore da vida à luz de Miró, aquarela regina gulla

Neste Bosque Sonhador, vivemos todos os povos da terra.

Aqui, nesta Carta da Terra, a voz dos bosqueiros e floresteiros de uma civilização original.


Carta da Terra

CONFERÊNCIA MUNDIAL DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE TERRITÓRIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – RIO-92

Apoio

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO

COMITÊ INTERTRIBAL – MEMÓRIA E CIÊNCIA INDÍGENA

Histórico

Nossos antepassados sempre nos ensinaram a sermos verdadeiros e corajosos, quando queremos vencer desafios e sermos respeitados. Por isso, quando a ONU decidiu realizar a RIO-92, vários indígenas componentes do Comitê Intertribal – 500 Anos de Resistência, responsável pela articulação no Brasil, idealizaram e decidiram concretizar a Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Não bastava apenas ajuntar nossos líderes, era preciso que a nossa voz fosse ouvida pelo homem moderno, preocupado com seu futuro. Assim, rebuscando a luta de outros líderes do passado e a iniciativa de 15 estudantes-índios que, em 1980, desafiaram critérios pré-estabelecidos e criaram o primeiro movimento político no Brasil, a UNIND (União das Nações Indígenas), era preciso também na ECO-92 arriscar para que pudéssemos caminhar com nossas próprias pernas.

Então sete povos do Alto Xingu – MT e o povo Tukano do Amazonas construíram a Kari-Oca, um templo para abrigar a sabedoria indígena e traduzir um verdadeiro parlamento para a Terra. Uma arquitetura e engenharia que não se aprende nas escolas urbanas, mas certamente numa longínqua aldeia na selva. Plantada como folclore, mas pra nós, um código de vida jamais decifrado pelo homem branco.

Um criminoso incêndio, porém, acabou com a Kari-Oca, mas não acabou com o sonho indígena de termos a terra assegurada, de viver com dignidade e de contribuir com o bem estar da humanidade, que vive graves crises sociais e ambientais.

Por isso a Declaração da Kari-Oca e a Carta da Terra são documentos históricos que devem ser registrados como documentos oficiais pelos governos e pela sociedade. Nós consideramos assim, afinal foi inspirada na nossa magia de bem viver e na íntima relação espiritual, cultural e física com a natureza, um cotidiano que nos permitiu resistir às várias pressões de “integração” e “desenvolvimento consumista”.

Marcos Terena – Coordenador Geral

DECLARAÇÃO DA ALDEIA KARI-OCA

Nós, Povos Indígenas das Américas, Ásia, África, Austrália, Europa e Pacífico, unidos em só voz na Aldeia Kari-Oca, expressamos a nossa gratidão coletiva aos povos indígenas do Brasil.

Inspirados por este encontro histórico, celebramos a unidade espiritual dos povos indígenas com a Terra e nossos antepassados.

Continuamos construindo e formulando nosso compromisso mútuo de salvar a nossa mãe Terra.

Nós, Povos Indígenas, apoiamos como nossa responsabilidade coletiva para que nossas mentes e nossas vozes continuem no futuro, a seguinte Declaração:

Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro nas trilhas dos nossos antepassados.

Do maior ao menor ser vivente, das quatro direções do ar, da água, da terra e das montanhas, o Criador colocou a nós, povos indígenas, em nossa terra, que é nossa mãe.

As pegadas de nossos antepassados estão permanentemente gravadas nas terras de nossos povos.

Nós, Povos Indígenas, mantemos nossos direitos inerentes à autodeterminação. Sempre tivemos o direito de decidir as nossas próprias formas de governo, de usar nossas próprias leis, de criar e educar nossos filhos, direito a nossa própria identidade cultural sem interferências.

Continuamos mantendo nossos direitos inalienáveis a nossa terras e territórios, e a todos os nossos recursos do solo e do subsolo, e das nossas águas.

Afirmamos nossa contínua responsabilidade de passar todos esses direitos às gerações futuras.

Não podemos ser desalojados de nossas terras. Nós, Povos Indígenas, estamos unidos pelo círculo da vida em nossas terras e nosso meio ambiente.

Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro, nas trilhas dos nossos antepassados!

(Assinado na Aldeia Kari-Oca, Brasil, em 30 de maio de 1992)

CARTA DA TERRA DOS POVOS INDÍGENAS

Direitos Humanos e Direito Internacional

1. Nós, Povos Indígenas, exigimos o direito à vida.

2. O Direito Internacional deve referir-se também aos Direitos Humanos coletivos dos Povos Indígenas.

3. Existem muitos instrumentos internacionais que tratam dos direitos individuais, porém não há declarações que reconheçam os direitos humanos coletivos. Assim, nós recomendamos aos governos que apoiem o Grupo de Trabalho dos Povos Indígenas nas Nações Unidas, para que possam chegar a uma Declaração Universal sobre Direitos Indígenas, atualmente em estudo final.

4. Recomendamos que a convenção contra o genocídio deve ser mudada incluindo o genocídio dos Povos Indígenas. Há muitos exemplos de genocídio contra os Povos Indígenas.

5. A ONU deve estar capacitada para enviar indígenas representativos, para manter a paz em territórios indígenas onde haja ameaça de conflitos, ajudando a preveni-los. O mundo deve contribuir para atender as solicitações e os interesses dos Povos Indígenas.

6. O conceito Terra NULLUS deve ser eliminado do Direito Internacional. Muitos governos dos estados têm usado Leis internas para apoderar-se de nossas terras. Estes atos ilegais devem ser condenados em todo o mundo.

7. Tem havido muitas discussões por parte dos chamados países democráticos quanto aos direitos dos Povos Indígenas, em aprovar medidas concernentes aos seus futuros, devido ao pequeno número de indígenas que vivem dentro das fronteiras desses estados. Os governos têm usado o conceito de “maioria” para decidir o futuro dos indígenas. Os Povos Indígenas devem ter preservado seus direitos de serem consultados sobre quaisquer projetos que afetam suas áreas.

8. Devemos promover a expressão “povos indígenas” em todos os foros, evitando seu uso com qualidade depreciativo.

9. Recomendamos aos governos que ratifiquem a Convenção 109 da CIT, pois era uma forma de garantir instrumentos legais aos Povos Indígenas.

10. Aos Povos Indígenas devem ser reconhecidos possuírem direitos distintos e separados dentro de seus territórios.

11. Devemos assegurar nossos direitos ao livre trânsito através das fronteiras políticas impostas pelo estado e que dividem nossos territórios tradicionais. Deve-se estabelecer mecanismos adequados que assegurem esses direitos.

12. Os sistemas coloniais trataram de dominar e assimilar nossos povos. No entanto, nossos povos devem ser respeitados ao permanecerem distintos apesar dessa pressão.

13. Nossos sistemas de governos indígenas e os sistemas legais devem ser reconhecidos pela ONU.

14. Nossos direitos à autodeterminação devem ser reconhecidos.

15. Os governos não devem obrigar-nos a aceitar mudanças de localização de nossas populações.

16. Devemos manter nosso direito às formas tradicionais de nossas vidas.

17. Devemos manter direito às formas espirituais de nossas vidas.

18. Devemos manter nosso direito de não sermos pressionados pelas multinacionais, sobre nossas vidas e nossas terras. Todas as incorporações que violarem nossas terras nativas devem ser denunciadas às representações da ONU a nível internacional.

19. Devemos estar livres de qualquer forma de racismo.

20. Devemos manter nosso direito de decidir os rumos de nossas aldeias.

21. A ONU deve contar com procedimentos especiais ao tratar de temas sobre violação das convenções de direitos dos Povos Indígenas.

22. As convenções assinadas entre Povos Indígenas e não indígenas devem ser acatadas como formas legais e de direito internacional.

23. A ONU deve exercitar também o direito de impor sanções contra governos que violarem os direitos dos Povos Indígenas.

24. Recomendamos que a ONU inclua o tema dos Povos Indígenas na Agenda da Conferência Mundial dos Direitos Humanos a ser realizada em 93.

25. Os Povos Indígenas devem ter assegurado seus direitos e sua ciência, linguagem, cultura e educação, incluindo aspectos biculturais e bilíngues através do reconhecimento formal e informal com a participação da família e da aldeia assegurado.

26. O direito dos Povos indígenas à saúde deve incluir a sabedoria tradicional dos anciões e curandeiros indígenas. O reconhecimento à medicina tradicional e seu poder preventivo e espiritual devem ser reconhecidos e protegidos contra formas de exploração.

27. A Corte Mundial deve estender seus poderes também aos povos indígenas e suas aspirações.

28. Recomendamos que a UNCED/92 estabeleça um sistema de segurança para o retorno dos delegados indígenas aos seus territórios. Esses dirigentes devem ser livres e respeitados, ao atenderem chamados e ao participarem de eventos internacionais de interesse indígena.

29. Recomendamos que os direitos da mulher indígena sejam respeitados. Elas devem ser respeitadas na sua região local e a nível nacional e internacional.

30. Os direitos históricos já mencionados dos direitos indígenas devem ser assegurados nas leis de cada país.

O propósito dessas recomendações e os pronunciamentos em qualquer uso referente a Povos Indígenas estão também relacionados com os chamados “tribus”.

Terras e Territórios

31. Os Povos Indígenas foram colocados pelo Criador na Mãe Terra. Nós pertencemos à Terra, não podemos ser separados de nossas terras e de nossos territórios.

32. Os nossos territórios sempre viveram total e em permanente relação vital, seres humanos e natureza. Estar neles representa o desenvolvimento de nossas culturas. Nossa propriedade territorial deve ser inalienável.

33. Os direitos inalienáveis dos Povos Indígenas sobre a Terra e os recursos existentes reafirmam a necessidade de termos assegurado sua posse e sua administração feitas por nós mesmos, e isso deve ser respeitado.

34. Ratificamos nossos direitos à demarcação de nossos territórios tradicionais. A definição de “território” deve incluir o espaço (o ar), a terra e as águas, como tradição especial indígena.

35. Onde os territórios indígenas tenham sido degradados deve-se facilitar recursos para restaurá-los. A recuperação desses territórios afetados é um dever dos estados nacionais que não pode tardar. Dentro deste processo de recuperação, a compensação da dívida histórica ecológica deve ser levada em conta. Os estados nacionais devem revisar em profundidade suas políticas agrárias, minerais e florestais.

36. Nós, os Povos Indígenas, rechaçamos a imposição de leis estranhas aos indígenas em nossas terras. Os estados não podem estender unilateralmente sua jurisdição sobre nossas terras e territórios. O conceito de Terra NULLUS deve ser eliminado para sempre das leis do estado.

37. Nós, os Povos Indígenas, não devemos nunca alterar as formas tradicionais de relacionamento com a Terra, assegurando-a para as gerações futuras.

38. Se um governo não indígena, indivíduos ou corporações obrigarem o uso de nossas terras, deve ser estabelecido um acordo formal e as condições. Nós, os Povos Indígenas, devemos ter a segurança de uso de nossas terras para o bem comum e a compensação para nossas populações.

39. As fronteiras tradicionais de nossos territórios, incluindo as águas, devem ser respeitadas.

40. Recomendamos aos grupos ambientalistas que buscam proteger os territórios indígenas e as espécies existentes para que jamais se preocupem com os animais em prejuízo dos seres humanos. Os Povos Indígenas devem estabelecer essas recomendações ao permitirem o ingresso dos ecologistas em seus territórios.

41. Não se deve criar parques às expensas dos povos indígenas. Não há modo de separar os povos indígenas de suas terras.

42. Os povos indígenas não devem ser expulsos de suas terras para dá-las aos colonizadores ou para outras formas de atividade econômica.

43. Em muitos casos, o número de povos indígenas foi reduzido, devido às invasões de povos não indígenas.

44. Os povos indígenas devem apoiar sua gente para que cultive seus próprios produtos tradicionais em lugar de usar cultivos exóticos importados que não beneficiam sua gente.

45. Não se deve depositar dejetos tóxicos em nossas terras. Os povos indígenas devem tomar consciência de que os produtos químicos como pesticidas e dejetos perigosos não beneficiam nossa gente.

46. As áreas tradicionais dos Povos Indígenas devem ser protegidas contra formas futuras de degradação ambiental.

47. Recomendamos que cessem todo uso de materiais nucleares.

48. Recomendamos que a extração de produtos minerais para uso nuclear seja proibida em áreas indígenas, cuja violação deve ser considerada como crime contra a humanidade.

49. As terras indígenas jamais deverão ser usadas para testes ou depósitos de produtos nucleares.

50. As políticas de governo e de estado sobre transferência de população indígena devem ser evitadas pois sempre ocasionam degradação territorial e ambiental e prejuízos sociais.

51. Alguns governos se utilizam das terras indígenas para captação de fundos internacionais, ocasionando prejuízos e perdas de nossas terras e territórios. Recomendamos que isso não seja mais praticado.

52. Em muitos países, as terras indígenas são utilizadas para propósitos militares, isso é um uso inaceitável para com a mãe Terra.

53. Os colonizadores das terras indígenas devem evitar tocar ou usar indevidamente os códigos e os nomes sagrados de nossas terras. Isso seria uma afronta espiritual e um genocídio contra o futuro de nossos filhos e seus aprendizados tradicionais.

54. As nossas florestas não estão usadas para os propósitos pelas quais foram criadas. Elas têm sido usadas para ganhar dinheiro. Recomendamos que isso seja evitado.

55. Algumas atividades artesanais e tradicionais estão sendo adulteradas ou substituídas por produtos industriais. Recomendamos que isso seja evitado, pois tem empobrecido nossos povos social e culturalmente.

Biodiversidade e Conservação

56. O círculo vital segundo os Povos Indígenas está continuamente interligado e qualquer mudança afeta seu todo.

57. As mudanças climáticas afetam tanto os Povos Indígenas como toda a humanidade, ocasionando total desequilíbrio ecológico. Recomendamos que isso seja evitado, pois ocasionará prejuízos à agricultura e à qualidade da vida.

58. As florestas têm sido destruídas em nome do “desenvolvimento econômico”, ocasionando a destruição do equilíbrio ecológico. Essas atividades não beneficiam o ser humano, os animais do campo, das águas e do mar. Recomendamos que as concessões e os incentivos às madeireiras, mineradores e garimpeiros sejam evitados pois nossa experiência prevê agressão ao meio ambiente e aos recursos naturais.

59. Os Povos Indígenas reconhecem e valorizam a busca de proteção à Biodiversidade, mas rejeitamos sermos incluídos como parte da diversidade inerte, preservado por razões científicas ou folclóricas.

60. As estratégias de vida dos Povos Indígenas adotada ao longo do tempo devem ser levadas em consideração ao serem formuladas e aplicadas normas legais sobre o meio ambiente e a biodiversidade, a nível nacional e internacional.

Estratégias Indígenas

61. Os povos indígenas devem ser consultados para quaisquer trabalhos e projetos em seus territórios. Antes do consentimento ser obtido, as pessoas indígenas devem estar totalmente envolvidas nas decisões. A eles devem ser dadas todas as informações a respeito do projeto e seus efeitos. Do contrário, será considerado um crime contra os Povos Indígenas. A pessoa ou as pessoas que violarem isto devem ser julgadas em um tribunal mundial com o controle das pessoas indígenas designadas para esse propósito, que pode ser similar aos julgamentos feitos depois da Segunda Guerra Mundial contra crimes à humanidade.

62. Temos o direito às nossas próprias estratégias de desenvolvimento baseadas em nossas práticas culturais transparente, eficiente e com viabilidade econômica e ecológica.

63. Nosso desenvolvimento e estratégias para a vida estão sendo obstruídos pelos interesses dos governos, das grandes empresas e pelas políticas neoliberais. Nossas estratégias têm como condição fundamental a existência de relações internacionais baseadas na justiça, na equidade e na solidariedade entre seres humanos e as nações.

64. Qualquer estratégia de desenvolvimento deve priorizar a eliminação da pobreza, a garantia relativa ao clima, a administração sustentável dos recursos naturais, a continuidade das sociedades democráticas e o respeito às diferenças culturais.

65. A ajuda global para o meio ambiente deverá consignar pelo menos 20% (vinte por cento) para as estratégias e programas de contingência ambiental para os povos indígenas, assim como elevar sua qualidade de vida, a proteção dos recursos naturais e a reabilitação dos ecossistemas. Esta proposta no caso de Estados Unidos e Caribe, deve concretizar-se num Fundo de Desenvolvimento Indígena como uma experiência piloto com o fim de estender-se para outros povos indígenas e continentes.

66. O conceito de “desenvolvimento” significou a destruição de nossas terras. Rechaçamos qualquer argumento que esse “desenvolvimento” tenha sido benéfico para nossos povos. Não somos culturas estáticas e mantemos nossas identidades através de permanente recriação de nossas condições de vida, e isso tem sido obstaculizado com o argumento desse “desenvolvimento”.

67. Reconhecendo a relação harmônica que existe entre os povos indígenas e a natureza, os modelos de desenvolvimento ambiental e valores culturais devem ser respeitados como distintas e vitais fontes de sabedoria.

68. Os povos indígenas estiveram na terra desde antes do começo do “tempo”. Surgimos diretamente do criador. Temos vivido e cuidado da Terra desde o primeiro dia. Os povos, aos quais não pertence a terra, deverão deixá-las porque aquilo que chamam de “desenvolvimento” (sobre a terra) vai contra as Leis do Criador.

69.

a) Para que os povos indígenas assumam o controle, manejo e a administração de seus recursos e territórios, os projetos de desenvolvimento deverão estar baseados nos princípios de autodeterminação e administração.

b) Os povos indígenas devem ser auto-suficientes.

70. Se nós formos plantar, a colheita deve ser para alimentar as pessoas. Não é apropriado que a terra seja usada para cultivar colheitas que não alimentem as populações locais.

a) A respeito de políticas indígenas, os estados governamentais devem parar com processos de assimilação e integração.

b) Os povos indígenas devem ser informados de quaisquer trabalhos ou projetos em suas áreas, participando das decisões e das autorizações em referência.

71. Nós, os Povos Indígenas, nunca deveremos usar o termo “Reclamos da Terra”, pois esse é um termo utilizado por pessoas não indígenas que não têm direitos tradicionais sobre a terra, e somente elas têm direitos de fazer “reclamos da terra”, e não nós.

72. Recomendamos que a ONU crie um grupo fiscalizador a fim de monitorar as disputas territoriais no mundo, incluso aquelas que prevêem projetos de “desenvolvimento” polêmicos.

73. Recomendamos que a ONU promova uma grande conferência a respeito de Terras Indígenas e o “desenvolvimento”.

74. Os povos não indígenas vieram a nossa terra com o propósito de explorar essa terra e suas reservas, para beneficiar a eles mesmos, e para empobrecer o nosso povo. Os povos indígenas são vítimas do desenvolvimento; em muitos casos os povos indígenas são exterminados em nome dos programas de desenvolvimento. Há vários exemplos dessas ocorrências.

75. Desenvolvimento que ocorra em terras indígenas sem o conhecimento das pessoas indígenas deve ser parado.

76. O desenvolvimento que ocorre em terras indígenas é usualmente decidido sem consulta local, por pessoas que não são da família indígena, nem conhecedoras das condições e necessidades locais.

77. A noção eurocêntrica de propriedade está destruindo nosso povo. Nós devemos retornar para a nossa visão do mundo, da terra e do desenvolvimento. Este tema não deve ser separado dos direitos dos povos indígenas.

78. Há diferentes formas de desenvolvimento, como a construção de estradas, comunicações, eletricidade, que facilitam acesso às terras dos Povos Indígenas. Essa industrialização tem efeitos destrutivos sobre nossos povos.

79. Em várias partes do mundo, existem movimentos visando remover os Povos Indígenas das terras para as cidades. Rechaçamos esse uso em nome do “desenvolvimento”.

80. Recomendamos que quando a agência governamental vier morar em nossos territórios, evitem dizer ao nosso povo o que deve ser feito, ou o que é necessário.

81. Muitos governos criaram instâncias artificiais como os “Conselhos de Distritos” para agradar a comunidade internacional. Essas entidades dominadas por ele mesmos têm funcionado como consultoras sobre o desenvolvimento da região. Os Povos Indígenas rechaçam e denunciam tais manobras que utilizam seus nomes.

82. Recomendamos que haja uma rede de informações indígenas, que distribua material informativo, visando intercambiar notícias sobre outras realidades.

83. Os Povos Indígenas devem formar e divulgar sua própria visão de meio ambiente, valores e meio.

Cultura, Ciência e Propriedade Intelectual

84. Sentimos o planeta Terra como nossa mãe. Quando o planeta estiver contaminado e enfermo, a vida humana será impossível. A busca de nossas curas será a busca da cura do planeta e vice-versa.

85. Devemos buscar a cura do planeta, desde nossas bases até o nível mundial.

86. A destruição cultural sempre foi considerada como um problema interno de cada país. Recomendamos que a ONU crie um tribunal para advertir e evitar a destruição das culturas indígenas.

87. Os Povos Indígenas devem contar com observadores internacionais, quando houver risco de corrosão social, econômica e cultural nos seus territórios.

88. Os restos humanos e os objetos materiais das populações indígenas devem ser devolvidos a seus donos originais.

89. Nossos sítios sagrados e nossas cerimônias devem ser protegidos e considerados como patrimônios indígenas e da humanidade, garantido por instrumentos legais a nível internacional e internacional.

90. O uso das línguas indígenas existentes é um direito nosso e isso deve ser protegido e incentivado.

91. Os estados que eliminaram o uso das línguas indígenas e seus alfabetos devem ser censurados pela ONU.

92. Não devemos permitir que o turismo seja utilizado para diminuir a nossa cultura. Eles chegam em nossas comunidades, vêem nossas gentes como se fossem parte de um zoológico. Os Povos Indígenas devem ter o poder de decidir a favor ou contra o turismo em suas áreas.

93. Nós, os indígenas, devemos contar com recursos necessários para controlar e adotar nossos sistemas educacionais.

94. Os anciãos devem ser respeitados e reconhecidos como líderes dos jovens.

95. Sabedorias indígenas devem ser reconhecidas e apoiadas.

96. O conhecimento tradicional das plantas e ervas deve ser protegido e transmitido às gerações futuras.

97. As tradições não devem ser separadas da Terra, dos territórios e das ciências.

98. O conhecimento tradicional permitiu até agora a sobrevivência dos Povos Indígenas.

99. Quando houver usurpação e apropriação indevida das medicinais tradicionais e dos conhecimentos indígenas, será considerado crime contra os povos e a humanidade.

100. A cultura material está sendo usada pelas pessoas não indígenas para conseguir acesso às nossas terras e reservas, assim destruindo a nossa cultura tradicional.

101. A maioria da imprensa inconsequente, nesta conferência, somente estava interessada em fotos, que serão vendidas com lucro. Este é um outro caso de exploração indígena que não ajuda a causa índia.

102. Como criaturas e condutores de civilizações, que deram e continuam a repartir conhecimento e valores com a humanidade, nós requisitamos que os nossos direitos à propriedade intelectual e cultural seja garantido e que o mecanismo de cada implantação seja em favor do nosso povo. A esse respeito, deve incluir o direito sobre recursos genéticos, banco de gens, biotecnologia e conhecimento de programas da biodiversidade.

103. Nós deveremos denunciar museus suspeitos e instituições que têm usado mal a nossa cultura e propriedades intelectuais, com prejuízo a nossa dignidade.

104. A proteção, normas e mecanismos dos artistas e artesanatos criadas por nosso povo devem ser estabelecidas e implementadas a fim de evitar exploração, plágios, exposição e uso indevido.

105. Quando as pessoas indígenas forem obrigadas a saírem de suas aldeias, devem fazer todo esforço e criar mecanismos que assegurem seu retorno, para evitar a dizimação de seu povo.

106. Os Povos Indígenas têm tido suas músicas, danças e cerimônias como únicos aspectos de vida. Rechaçamos qualquer forma de modificação desses costumes com o argumento de modernidade.

107. Recomendamos aos governos locais, nacional e internacional, que criem fundos para educação e treinamento indígena, como forma de contribuir para novos métodos de sobrevivência e acessível a todos os níveis, em particular nos jovens, crianças e mulheres.

108. Nós, Povos Indígenas, recomendamos a proibição das discriminações folclóricas.

109. Nós, Povos Indígenas, recomendamos à ONU que promova uma pesquisa com dados científicos dos conhecimentos indígenas e contribua com sua divulgação, criando uma rede de ciência dos primeiros povos.

Aldeia Kari-Oka, 30 de Maio de 1992

RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES INDÍGENAS NA KARI-OCA SOBRE A CARTA DA TERRA NA RIO-92

1. Comitê Intertribal – 500 Anos de Resistência (Brasil)

2. Conselho Mundial dos Povos Indígenas (Canadá)

3. Centro Mokovi “Iaie-Ava” (Argentina)

4. Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Peru)

5. Assembléia das Primeiras Nações (Canadá)

6. Cooperação para o Desenvolvimento Rural Ocidente (Guatemala)

7. Movimento Índio pela Identidade Nacional (Venezuela)

8. Consejo Nacional Índio de Venezuela (Venezuela)

9. Asociación Civil del Pueblo Tupka (Venezuela)

10. Federación de Indígenas del Estado de Bolívar (Venezuela)

11. Coordinadora Estatal de Productores de Café de Oaxaca (México)

12. Comisión Maya de Medio Ambiente y Desarrollo Quetzaltenango (México)

13. Unión de Comunidades Indígenas de la Zona Itsmena (México)

14. Consejo Indio Permanente México (México)

15. Consejo de Pueblos Nativos Nahuas del Alto Balsas (México)

16. Asociación de Mujeres Indígenas de la Costa Atlântica (Nicarágua)

17. Congresso general Kuna (Panamá)

18. Confederación Indígena del Oriente, Chaco y Amazônia Boliviana (Bolívia)

19. CIMUKA – Fiat la Paz (Bolívia)

20. Organización de Mujeres Aymaras del Kollasuyo (Bolívia)

21. Central de los Pueblos Nativos de la Cuenca Pilcomayo (Bolívia)

22. Coordinadora de Pueblos Nativos de la Cuenca Pilcomayo (Paraguai)

23. Asociación Cultural Sejekto de Costa Rica (Costa Rica)

24. Consejo de todas las Tierras (Chile)

25. Asociación Mapuche Folilche Aflaioi (Chile)

26. Congresso de Organizaciones Indígenas de México, Centro América y Panamá

27. Asociación Kuna Unidos por Nabguana (Panamá)

28. Asociación de Trabajadores Kuna (Panamá)

29. Comisión Jurídica de los Pueblos de Integración Tawantisuyama (Peru)

30. Asociación de Defensa y Desarrollo de las Comunidades (Peru)

31. Movimento Autóctono Indígena Salvadorenho (El Salvador)

32. Asociación Indígena de la Republica Argentina (Argentina)

33. Amerindian People Association (Guyana)

34. Association for the Promotion of Batwa (Ruanda – África)

35. Association to Levyu de Kourou (Guiana Francesa)

36. Chittagong Hill Tracts, Hill People Council (Bangladesh)

37. National Committee to Defend Black Rights (Austrália)

38. Doondoch (Austrália)

39. Rivers Chief and People Conference (Nigéria – África)

40. Hill Area Development Foundation – Center for the Coordination of Non-Governmental Tribal Development Organization (Tailândia)

41. Cordillera People Alliance (Filipinas)

42. Hayta People’s of Sambales (Filipinas)

43. Onondaga Nation (Estados Unidos)

44. Comite Exterior Mapuche (Chile)

45. Nordic Sami Council (Suécia, Noruega, Finlândia, Rússia)

46. Association Kola Sami People (Noruega)

47. Unrepresented Nations of People Organization

48. Spate-nango (Nova Guiné)

49. West Papua People Front

50. Association Nordic People of Rússia (Rússia)

51. Nisgata Tribal Council (Canadá)

52. Lubicon Cree Nation (Canadá)

53. Awich Nation (Canadá)

54. Maori Women’s Welfare League (Nova Zelândia)

55. Wilpf Aotearoa (Nova Zelândia)

56. Nz Maori Council (Nova Zelândia)

57. Penan Tribe of Sarawak (Malásia)

58. Sarawak Kelabit Tribe (Malásia)

59. Malanan Sarawak (Malásia)

60. Iean tribe Bakong (Malásia)

61. Kayan tribe garan (Malásia)

62. Hadf/Conto (Tailândia)

63. MPCDE foundation (Tailândia)

64. Afect/Akha (Tailândia)

65. Molucas Homeland Mission

66. Comitê dos Direitos Humanos do Povo Aynu (Japão)

Povos indígenas do Brasil

67. Guarani (Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro)

68. Kaigang (Rio Grande do Sul)

69. Terena (Mato Grosso do Sul e São Paulo)

70. Karajá (Ilha do Bananal – Tocantins)

71. Javaé (Ilha do Bananal – Tocantins)

72. Kadiwéu (Mato Grosso do Sul)

73. Kiriri (Bahia)

74. Kariri – Xocó (Alagoas)

75. Yanomami (Roraima)

76. Pataxó (Bahia)

77. Potiguara (Rio de Janeiro e Paraíba)

78. Tukano (Amazonas)

79. Gavião (Rondônia)

80. Kaiapó (Pará)

81. Krenak (Minas Gerais)

82. Maxacali (Minas Gerais)

83. Paresi (Mato Grosso)

84. Irantxe (Mato Grosso)

85. Trumai (Parque do Xingu/ Mato Grosso)

86. Bakairi (Mato Grosso)

87. Xacriabá (Minas Gerais)

88. Yawanawa (Acre)

89. Kaxinawa (Acre)

90. Fulni-ô (Pernambuco)

91. Pankararu (Pernambuco)

92. Xucuru-Kariri (Alagoas)

93. Tikuna (Amazonas)

94. Arara (Rondônia)

95. Zoró (Rondônia)

96. Kaiwá (Mato Grosso do Sul)

97. Kajabi (Parque do Xingu – Mato Grosso)

98. Krenakore (Parque do Xingu – Mato Grosso)

99. Suyá (Parque do Xingu – Mato Grosso)

100. Juruna (Médio Xingu – Mato Grosso)

101. Yawalapiti (Alto Xingu – Mato Grosso)

102. Kuikuro (Alto Xingu – Mato Grosso)

103. Waurá (Alto Xingu – Mato Grosso)

104. Xavante (Mato Grosso)

105. Macurape (Rondônia)

106. Tupari (Rondônia)

107. Baré (Amazonas)

108. Dessana (Amazonas)

109. Wanano (Amazonas)

110. Piratapuia (Amazonas)

111. Txicão (Médio Xingu – Mato Grosso)

112. Awiti (Alto Xingu – Mato Grosso)

113. Guajajara (Maranhão)

114. Xerente (Tocantins)

115. Txucarramãe (Baixo Xingu – Mato Grosso)

116. Matipu (Alto Xingu – Mato Grosso)

117. Kalapalo (Alto Xingu – Mato Grosso)

118. Meinako (Alto Xingu – Mato Grosso)

Observadores convidados internacionais e brasileiros

1. Both Ends (Holanda)

2. Novib (Holanda)

3. Wip (Holanda)

4. Indigenous Nork Group for Indigenous Affairs (Noruega)

5. Kenya Institute of Organic Farming (Kenya)

6. Institute of Geosciences and Space Technology (Nigéria)

7. International Institute for Sustainable Development (Canadá)

8. Kolskij Prosekt (Rússia)

9. Survival International (Londres)

10. Banco Interamericano de Desenvolvimento (EUA)

11. Comisión Indígena de Fondo Regional Indígena (Bolivia)

12. Rainforest Foundation (EUA)

13. Incomindios (Suissa)

14. Comissão Pró-Índio (São Paulo)

15. CEDI (São Paulo)

16. ANAI (Bahia – Rio de Janeiro – Rio Grande do Sul)

17. Fórum Brasileiro de ONGs (Brasil)

Articuladores indígenas brasileiros para a Kari-Oca

Chefe Jupi Maxacali (MG)

Chefe Argemiro Krenak (MG)

Chefe Manoel Xacriabá (MG)

Chefe Atamai Waurá (MT)

Chefe Aritana Yawalapiti (MT)

Chefe Raoni Mentutire (MT)

Chefe Celestino Xavante (MT)

Chefe Aniceto Xavante (MT)

Chefe Benjamim Xavante (MT)

Chefe Takuman Kamaiurá (MT)

Chefe Kanhon Kaiapó (PA)

Chefe Isariri Karajá (TO)

Chefe Alihun Terena (MS)

Chefe Celestino Xucuru-Kariri (AL)

Chefe João Paresi (MT)

Chefe Gilson Bakairi (MT)

Chefe João Guarani (RJ)

Chefe Melobó Txicão (MT)

Chefe Krenakarore (MT)

Chefe David Yanomami (RR)

Líder Espiritual Maluaré Karajá (TO)

Líder Espiritual Marre dia Terena (MS)

Líder Espiritual Pio Terena (MS)

LíderEspiritual Vilinta Kaiomalo (MT)

Líder Espiritual Levi Yanomami (RR)

LíderEspiritual Sapaim Kamaiurá (MT)

LíderEspiritual Verá Kaiwã (MS)

Anicão Wataú Karajá (TO)

Anncião Bartulino Terena (MS)

Anicão Carlos Bakairi (MT)

Ancião João Carvalho Guarani (ES)

Ancião Gurupi Guajajara (MA)

Jovem Joaquim Yawanauá (AC)

Jovem Graciliana Xucuru (AL)

Jovem Vilma Potiguara (PB)

Jovem Geraldo Yanomami (RR)

Jovem Jeremias Xavante (MT)

Jovem Pirakuman Yawalapiti (MT)

Jovem Megaron Txucarramãe (MT)

Mulher Rosane Kaingangue (RS)

Mulher Mairena Kiriri (BA)

Mulher Francisca Paresi (MT)

Mulher Dorothy Bakairi (MT)

Mulher Enir Terena (MS)

Cortesia

Onde estou?

Você está navegando em publicações marcadas com origem em O BOSQUE SONHADOR.